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Averbação de área de reserva legal

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servir tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.

O usuario poderá encaminhar solicitação do Termo de averbação de reserva legal.

Pré-Requisitos

Cadastro com login cidadão no sistema SOL

Etapas para realização do serviço

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);

2) Fazer o login cidadão;

3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10550);

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.


Documentos Necessários

  • Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade
  •  Mapeamento
  • Cópia de TCA e/ou TAC
  • Projeto Técnico para Averbação de Reserva Legal
  • Memorial Descritivo


Prazo

30 dias

Quanto custa?

Sem custos

Onde Fazer?

Sistema SOL

Em caso de duvidas, contatar:

flora@sema.rs.gov.br


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