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Reposição florestal obrigatória

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.

Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:

  • Declaração de Aprovação de projetos florestais
  • Termo de regularidade
  • Termo de quitação



Pré-Requisitos

Cadastro com login cidadão no sistema SOL

Etapas para realização do serviço

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);

2) Fazer o login cidadão;

3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10540);

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico."


Documentos Necessários

Declaração de Aprovação de projetos florestais:

  • Mapeamento
  • Projeto Técnico para Reposição Florestal Obrigatória
  • Termo de Anuência de RFO
  • Cópia da Licença
  • Relatório pós-corte

Termo de regularidade:

  • Cópia da Licença

Termo de quitação:

  • Cópia da Licença
  • Declaração de Aprovação de Projetos Florestais


Prazo

30 dias

Quanto custa?

Sem custos

Onde Fazer?

Sistema SOL

Em caso de duvidas, contatar:

flora@sema.rs.gov.br


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