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Apresentação eletrônica de condutor - proprietário Pessoa Jurídica

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Quando uma infração comportamental é registrada sem ter tido abordagem, é necessário que o seu proprietário informe quem era o condutor naquela ocasião. Isso é ainda mais importante quando o veículo é de pessoa jurídica, pois, caso não faça isso no prazo legal, será gerada uma nova autuação, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa original.

Para realizar o serviço de apresentação eletrônica do DetranRS pela internet, o proprietário do veículo, quando pessoa jurídica, deverá cadastrar o(s) CPF(s) de seu(s) representante(s) no cadastro de colaboradores do CNPJ no GOV.BR, que poderá(ão) indicar o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deverá ser confirmado pelo condutor indicado, via sistema, exceto na hipótese de haver documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações assinado por ele ou similar, caso em que não será necessária a sua confirmação, devendo ser feito upload desse documento e demais pertinentes, ficando a indicação sob análise do DetranRS.

Pré-Requisitos

• Somente para veículos de pessoa jurídica com cadastro e autenticação no GOV.BR.

• Somente para infrações que dizem respeito ao comportamento de quem conduz um veículo.

• O condutor apresentado precisa ter CNH registrada em qualquer estado (UF) do Brasil;

• O representante indicado pela empresa por meio de cadastro de colaboradores do CNPJ no GOV.BR e, se não houver Termo de Responsabilidade por infrações, o motorista apresentado deverão possuir cadastro na Central de Serviços do DetranRS, autenticado com nível de confiabilidade prata ou ouro no GOV.BR.

Etapas para realização do serviço

Via internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS.

O representante já devidamente cadastrado como colaborador do CNPJ no GOV.BR, deve efetuar o login utilizando seu perfil pessoal (pessoa física) e acessar o menu “Acesso Empresas” para entrar na área correspondente na Central de Serviços, onde poderá fazer o encaminhamento de indicação de condutor para infrações relacionadas a veículo da empresa, locadora e/ou Órgão público.

Nessa tela, o representante deve selecionar a infração para qual deseja apresentar condutor e clicar no botão “Apresentar Condutor”, onde serão apresentadas 03 (três) perguntas a serem respondidas antes de dar continuidade à indicação, a saber, se o condutor é estrangeiro ou falecido e se o veículo em questão é de propriedade de locadora ou Órgão público.

Se todas as perguntas tiverem resposta negativa, vai aparecer na tela para informar CPF do condutor infrator, depois deve clicar no botão “buscar” e, após, no “Apresentar Condutor”. Na sequência, a tela vai mostrar a informação “apresentação de condutor realizada”, ficando pendente de confirmação, via sistema, por parte do condutor apresentado, que deve acessar a Central de Serviços, clicar em “Detalhes” da apresentação e dar o seu aceite antes que o prazo para indicação se encerre. O condutor vai ter opções de Confirmar ou Negar; se “Confirmar” será informado que foi indicado; Se “Negar”, o proprietário poderá iniciar novo processo de indicação.

No perfil do proprietário, na tela de infração vai constar a indicação com a seguinte situação: “Aguardando Confirmação do Condutor” enquanto não houver o aceite do condutor.

Por outro lado, caso as duas primeiras perguntas tenham resposta negativa e a terceira positiva, sendo o veículo de locadora ou de Órgão público, vai aparecer tela para informar CPF do condutor infrator (clique em “buscar”) e faça o upload de documentos a exemplo do Contrato de Locação, Termo de Responsabilidade por infrações e outros (clique em “adicionar arquivo”), para, depois, clicar no botão “Apresentar Condutor”. Na sequência, vai mostrar a tela informando “apresentação de condutor solicitada”, ficando pendente de análise pelo DetranRS.

O encaminhamento de requerimento de apresentação de condutor por locadora ou Órgão público via Central de Serviços necessitará do upload, em um único arquivo, da documentação pertinente, em que consta a identificação do veículo; identificação do proprietário; identificação do condutor; cláusula de responsabilidade pelas infrações; e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado (com data e hora), bem como assinatura do condutor, sendo esse documento, via de regra, contrato de locação e/ou Diário de Bordo. Não será aceito Formulário de Indicação de Condutor assinado e digitalizado, na possibilidade de coleta de assinatura do condutor, recomendamos encaminhar a apresentação por meio físico.

No perfil do proprietário, na tela de infração vai constar a indicação com a seguinte situação: “Aguardando Confirmação”, enquanto não tiver sido analisada pelo DetranRS.

As ações de indicação do proprietário, bem como as de aceite ou recusa do condutor poderão ser consultadas na opção “Meus Avisos” no cabeçalho da tela. Para os casos em que o cidadão optou por aviso através de e-mail e SMS, serão também comunicados através destes canais.

ATENÇÃO: apresentação de condutor para autuação de trânsito de competência do DNIT (cód. 300), da EPTC (cód. 288010) ou PRF (cód. 100), ou ainda, de órgão autuador de outro estado, não é feita ao DetranRS. Nesses casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário para apresentação de condutor.

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