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Comunicado de pagamento em duplicidade de contr. previdenciária servidor cedido/mandato eletivo

IPE Prev

Descrição

No caso de pagamento em duplicidade da contribuição previdenciária, o cessionário deverá solicitar o ressarcimento /compensação.

Se o segurado ainda estiver cedido ou em mandato eletivo, ocorrerá a compensação do valor pago em duplicidade nas próximas parcelas. Se o segurado já houver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago em duplicidade por meio de depósito em conta bancária do cessionário.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
O cessionário deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados) para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

    Se o segurado tiver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
    • Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão
    • Cópia do(s) contracheque(s) com o desconto da contribuição previdenciária
    *Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar do recebimento do e-mail.

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

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