Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Comunicado de retorno de servidor cedido ou mandato eletivo ao exercício funcional

IPE Prev

Descrição

Os cessionários devem comunicar o retorno ao exercício das atividades funcionais do servidor cedido ou em mandato eletivo, no prazo de 30 (trinta) dias do retorno, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018, a fim de cessar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
O cessionário deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados) para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários


*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar do recebimento do e-mail.

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais