Comunicado de pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária de servidor licenciado
IPE Prev
Descrição
No caso de pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária de servidor licenciado, o segurado deverá solicitar o ressarcimento /compensação.
Se o segurado ainda estiver em licença, ocorrerá a compensação do valor pago em duplicidade nas próximas parcelas. Se o segurado já houver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago em duplicidade por meio de depósito em conta bancária.
Etapas para realização do serviço
Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Formulário n° 7 - Comunicado de pagamento em duplicidade (licenciado)
- Cópia do RG e do CPF do requerente
- Cópia do(s) boletos(s) pagos em duplicidade
- Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento do(s) boleto(s)
- Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão
- Cópia do(s) contracheque(s) com o desconto da contribuição previdenciária
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).
Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia do RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Mecanismos de Comunicação
Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao