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Comunicado de retorno do servidor licenciado ao exercício funcional

IPE Prev

Descrição

O segurado ao retornar ao exercício de suas atividades funcionais deverá comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do retorno, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.

Pré-Requisitos

  • Término da licença e retorno ao exercício de suas atividades funcionais;
  • Nº do processo administrativo no qual comunicou o afastamento.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar da anexação ao processo administrativo inicial.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

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