Comunicado de retorno do servidor licenciado ao exercício funcional
IPE Prev
Descrição
O segurado ao retornar ao exercício de suas atividades funcionais deverá comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do retorno, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.
Pré-Requisitos
- Término da licença e retorno ao exercício de suas atividades funcionais;
- Nº do processo administrativo no qual comunicou o afastamento.
Etapas para realização do serviço
Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Formulário n° 05 - Comunicado de retorno do servidor licenciado ao exercício funcional
- Cópia do RG e do CPF do requerente
- Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão*
Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia do RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar da anexação ao processo administrativo inicial.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Mecanismos de Comunicação
Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao