Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Conhecer o Programa Pró-Social

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Descrição

Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002 e suas alterações, também conhecidas como Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social), podem habilitar projetos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que tenham como finalidade promover o desenvolvimento social e que contribuam para elevar o padrão de qualidade de vida das populações em situação de risco social, tanto pela defesa de direitos fundamentais como pela prestação de serviços, assistência, promoção e inclusão social.

Os projetos sociais serão submetidos a análise prévia da Divisão de Coordenação do Pró-Social – DCPS e posterior envio para a Câmara Técnica, responsável, pela habilitação do projeto social. Projetos habilitados, serão encaminhados à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS. Somente após a aprovação do CEAS, a Entidade Social estará apta a captar recursos junto às empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) para possam se utilizar dos incentivos fiscais, conforme legislação.

Legislação vinculada:

Leis do Estado do RS: Lei Nº 11.853, de 29/11/2002 e suas alterações, Lei Nº 15372 DE 08/11/2019, Lei Nº 15786 de 23/12/2021, Lei nº 14.040/2012 atualizada até a Lei n.º 16.051/23.

O QUE É PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL (PRÓ-SOCIAL)

O Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – Pró-Social, Lei Estadual nº 11.853/2002, foi instituído no Rio Grande do Sul de forma pioneira e concede incentivo fiscal para o financiamento de projetos sociais por parte de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS).

O programa estimula e promove a parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante a utilização desse incentivo fiscal.

Por meio do Pró-Social, as empresas contribuintes do ICMS, que financiam projetos na área social aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), podem compensar, por meio de crédito fiscal presumido, 100 % do valor comprovadamente aplicado no projeto com ICMS a recolher, tendo como contrapartida o depósito de 10% aos fundos. Sendo 2% (dois por cento) aos fundos permanentes de sustentabilidade das organizações e 8% (oito por cento) ao Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP.

O benefício fiscal nos temos da Lei do Pró-Social, permite ao Governo do Estado do RS garantir a aplicação dos recursos privados na assistência social, pois o repasse do recurso financeiro, por parte da empresa, é feito diretamente à organização executora do projeto social e aos fundos, conforme legislação.



Público

Podem enviar projetos Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social sem fins lucrativos; inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do respectivo município; que possuam registro na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDES e possuam mínimo de dois (02) anos de regular funcionamento, conforme Lei Estadual Nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31de julho de 2014. 

Pré-Requisitos

Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002 e suas alterações, também conhecidas como Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social), podem habilitar projetos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Etapas para realização do serviço

https://social.rs.gov.br/pro-social-60a5263ed77bd 

Documentos Necessários

Documentos obrigatórios para Organizações de Assistência Social (Executoras) além do Plano de Trabalho, anexos e Memória de Cálculos

Estarão habilitadas a participar do Programa Pró-Social as entidades e organizações de assistência social que apresentarem:

I - Certidão de Registro Estadual para Organizações da Sociedade Civil;

II - Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do respectivo município;

III - Comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS;

IV – Certidões negativas da Justiça Estadual e da Justiça Federal


Prazo

A qualquer momento a entidade social pode encaminhar projetos sociais para serem analisados e submetidos a aprovação pelo CEAS, conforme o conjunto de Leis que regulamentam o Programa Pró-Social.

Mecanismos de Comunicação

Contato: (51) 3288-6529/3288-6471/3288-6442/3288-6441


prosocial@social.rs.gov.br


Horário de atendimento: 8h30min às 12h e das 13h30mim às 18h.

Quanto custa?

Não se aplica.

Onde pagar?

Não se aplica.

Onde Fazer?

As organizações da sociedade civil estarão habilitadas a participarem do Programa Pró-Social encaminhando os documentos obrigatórios (poderão ser acessados através do link https://social.rs.gov.br/pro-social-60a5263ed77bd ) e o projeto devidamente descrito no Plano de Trabalho, modelo padrão do Estado através do e-mail prosocial@social.rs.gov.br

Período de Prestação

Permanente, condicionado a aprovação do CEAS conforme legislação e, posterior, manifestação de interesse empresarial para financiamento do projeto. 

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

As Organizações de Assistência Social deverão enviar além dos documentos obrigatórios, seu Plano de Trabalho (projeto) em formato digital e no modelo padrão para o e-mail: prosocial@social.rs.gov.br, com textos claros e legíveis, apresentados com observância do roteiro estabelecido pela Divisão do Pró-Social, podendo fazê-lo a qualquer tempo.

Os projetos sociais que incluam obras e serviços de arquitetura e engenharia deverão enviar: projeto básico arquitetônico e projetos complementares, memorial descritivo com especificações técnicas de acordo com as normas vigentes, registro fotográfico do local do projeto, memória de cálculo, três orçamentos detalhados, cronograma físico-financeiro, ART ou RRT do(s) autor(es) do projeto e/ou responsável(eis) técnico(s), que deverão providenciar as aprovações pelos órgãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento, etc.) e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, se necessário.

As Empresas que pretendam participar do Pró-Social/RS, financiando projetos sociais aprovados pelo CEAS/RS, deverão encaminhar a Manifestação de Interesse de Patrocínio e a seguinte documentação para a Divisão do Pró-Social para que seja gerado o Termo de Compromisso e Fomento - documento que será assinado pelas três partes: governo, entidade, empresa:

I - Cópia da Carteira de Identidade e do CIC do representante legal da Empresa;

II - Cópia do Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

III - Cópia do ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no caso de sociedades civis ou comerciais, acompanhado de documento de eleição dos seus atuais administradores;

IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – (CNPJ/MF) e na Fazenda Estadual.

Após a publicação do Termo de Compromisso e Fomento assinado no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), a empresa estará apta a aportar o recurso para a entidade executora do projeto, mais 10% adicionais aos fundos (8% sobre o valor do projeto para o Fundo Estadual de Apoio a Inclusão Produtiva – FEASIP - e 2% sobre o valor do projeto para os fundos de sustentabilidade – Fundação Gerações).

Logo após receber os comprovantes dos pagamentos, a Divisão do Pró-Social emitirá a Carta de Habilitação de Patrocínio (CHP), documento que será utilizado pela empresa apoiadora para a compensação fiscal do valor repassado ao projeto social.

Por meio desta modalidade do Pró-Social, as empresas contribuintes de ICMS que financiam projetos aprovados pelo CEAS/RS podem compensar, através de crédito fiscal presumido, 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com o ICMS a recolher. Apenas os 10% repassados aos fundos (8% e 2% sobre o valor do projeto, ao FEAISP e fundos de sustentabilidade respectivamente) não são incentivados.

O benefício fiscal permite ao Governo do Estado garantir a aplicação dos recursos privados na Assistência Social, pois este repasse é feito pela empresa diretamente à organização executora do projeto social.

Para maiores informações e acesso aos documentos necessários, acesse: https://social.rs.gov.br/pro-social-60a5263ed77bd


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar o andamento da tramitação do Projeto:

Contato: (51) 3288-6471/3288-6529/3288-6473/3288-6442

prosocial@social.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h30min às 12h e das 13h30mim às 18h.


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