Alteração de CNPJ Entre Estabelecimentos – Contribuintes Outras UF
RECEITA ESTADUAL
O que é?
Cadastro de Contribuintes - Alterações - CNPJ Entre Estabelecimentos Para Contribuintes de Outras UF.
É possível a alteração de CNPJ entre filiais ou entre matriz e filial. Os estabelecimentos mantêm o mesmo CGCTE.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico:
Portal e-CAC (clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Novo Protocolo – Cadastro - Alteração de CNPJ Entre Filiais - Contribuintes de Outras UF (ST ou EC 87)”.
Documentos Necessários
1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 3 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).
2. Original ou cópia autenticada:
- do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
- no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
4. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
5. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Prazo
Até 2 (dois) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0, Item 6.2.1, “c”.