Parcelamento - REFAZ - PDA – RS
RECEITA ESTADUAL
O que é?
Modalidade de quitação e parcelamento exclusiva os créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da diferença entre a alíquota de 12% (doze por cento) e a alíquota modal do Estado em vigor na data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, relacionados a operações com pão de alho, devendo atender, no mínimo, as seguintes regras:
• O pedido inicial de opção do contribuinte pelo Programa poderá ser realizado até o dia 29 de abril de 2022 e deverá conter a identificação inequívoca dos créditos tributários abrangidos, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda.
• Os créditos tributários em litígio administrativo ou judicial somente poderão ser incluídos no Programa após a formalização da desistência do litígio nos autos respectivos até o dia 16 de maio de 2022.
Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento.
A comunicação com o solicitante será feita através dos meios indicados no formulário da solicitação inicial de parcelamento.
Será caso de indeferimento o envio incompleto de documentação obrigatória.
Usuário
Empresário ou sociedade empresária.
Forma de Solicitação
Por meio do e-mail contingencia.passofundo@sefaz.rs.gov.br.
Prazo de envio do pedido de adesão: 29 de abril de 2022.
Documentos Necessários
1 - Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “REFAZ – PDA - RS” (clique aqui);
2 - Declaração de compromisso para, em caso de deferimento do pedido de quitação ou parcelamento, formalizar a desistência de qualquer discussão administrativa ou judicial relacionada aos débitos incluídos no Programa com a efetiva desistência de eventuais ações, impugnações, recursos ou defesas interpostas, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos respectivos, observadas as disposições contidas no art. 19 da Lei nº 6.537/73; e
3 - Cópia da documentação comprobatória dos poderes de representação do signatário da solicitação inicial de pedido de parcelamento.
Prazo
10 (dez) dias uteis após o recebimento do e-mail com documentação completa para analise quanto ao deferimento.
Legislação Aplicada
Decreto nº 56.401/2022 IN 032/2022