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Impugnação lançamento tributário

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.

O contribuinte possui 30 dias a contar da data da ciência do auto de lançamento para apresentar impugnação.

Consulta andamento do processo (clique aqui). 

Não há cobrança de taxas ou custas.

Usuário

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente via Protocolo eletrônico

Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.

Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correio quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.

  • Empresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Impugnação a Lançamento Tributário”.

O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

  • Empresas não inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Impugnação a Lançamento Tributário”.

Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.

Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”

Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.

A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.

  • Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos” / "Impugnação a Lançamento Tributário”. O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.

  • Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.

Documentos Necessários

1. Requerimento da impugnação, que deve conter:

  • número do auto de lançamento objeto da impugnação;
  • a autoridade julgadora a quem são dirigidas (1ª instância ao Subsecretário da Receita Estadual e 2ª instância ao Presidente do TARF);
  • a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, e data;
  • o valor impugnado. Em caso de impugnação parcial, os valores impugnados devem ser discriminados detalhadamente.
  • as razões de fato e de direito em que se fundamentam;
Obs.: Em caso de Pessoa Jurídica, a petição inicial apresentada sem assinatura ou em forma de fotocópia não é válida para abertura do processo administrativo e, portanto, não será conhecida.

2. Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973).

Obs.: A procuração deve ser original, autenticada ou assinada digitalmente. 
3. Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação (se necessário).

Orientações quanto ao pedido encaminhado via protocolo eletrônico:

-Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).

-Nos campos "Procuração", "Instrumento societário" e "Demais documentos comprobatórios" podem ser incluídos no máximo 20 arquivos em cada.
-Os documentos acima deverão ser assinados digitalmente, em caso de Pessoa Jurídica. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, clique aqui.

Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.

Prazo

Até 5 (cinco) anos.

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais