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NF-e - Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".


Pessoa Física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Documentos Fiscais";
  • Serviço: "Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
  2. Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

3 dias úteis.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VII, Seção 1.0.


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