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Isenção - Ônibus Interurbano Região Metropolitana - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Público

Pessoas Jurídicas - Empresas de Ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços':

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Licença de tráfego do órgão competente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “b”, 2;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”.


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