Isenção - Ônibus Interurbano Região Metropolitana - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Público
Pessoas Jurídicas - Empresas de Ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços':
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.
Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Licença de tráfego do órgão competente.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “b”, 2;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”.