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Respostas a Intimações sobre ITCD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.

Na resposta é necessário identificar expressamente a Intimação Fiscal que está sendo respondida, lembrando que a resposta apenas é válida caso abranja todos os questionamentos apresentados na intimação.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento". 

A decisão poderá ser:

- Resposta Recebida: A resposta foi aceita pelo Auditor Fiscal competente.

- Resposta Não Recebida: A resposta foi considerada incompleta pelo Auditor Fiscal competente e será efetuado novo contato.


Público

Pessoa Física contribuinte de ITCD.


Etapas para realização do serviço

No Portal Pessoa Física, em “ITCD > ITCD - Respostas a Intimações”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Documentos Necessários

  1. Resposta de Intimação;
  2. Documento de identificação do contribuinte.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.

Legislação Aplicada

Artigos 37, 44 e 46 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/89 e alterações.

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