Respostas a Intimações sobre ITCD
RECEITA ESTADUAL
Descrição
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Na resposta é necessário identificar expressamente a Intimação Fiscal que está sendo respondida, lembrando que a resposta apenas é válida caso abranja todos os questionamentos apresentados na intimação.
Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".
A decisão poderá ser:
- Resposta Recebida: A resposta foi aceita pelo Auditor Fiscal competente.
- Resposta Não Recebida: A resposta foi considerada incompleta pelo Auditor Fiscal competente e será efetuado novo contato.
Público
Pessoa Física contribuinte de ITCD.
Etapas para realização do serviço
No Portal Pessoa Física, em “ITCD > ITCD - Respostas a Intimações”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
- Resposta de Intimação;
- Documento de identificação do contribuinte.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.
Legislação Aplicada
Artigos 37, 44 e 46 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/89 e alterações.