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Devolução de taxas de serviços diversos

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo destinado à solicitação de devolução de Taxas de serviços diversos recolhidos indevidamente ou a maior.


Público

Pessoa Física ou Jurídica

Etapas para realização do serviço

Após acessar o respectivo Portal, entre no menu "Devolução de Tributos", serviço "Devolução de Tributos – Taxas de Serviços Diversos”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação (clique aqui);
  2. Caso a prestação do serviço público especial descrito na GA tenha deixado de ocorrer, ou tenha sido prestada parcialmente, declaração a esse respeito fornecida pelo órgão público competente para a referida prestação, mencionando o valor não utilizado, a data do pagamento, o número da GA e o nome do contribuinte.
  3. Cópia(s) da(s) Guia(s) de Arrecadação objeto de restituição.
  4. Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
  5. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  6. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
 

Atenção:
  • Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
  • Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
  • A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.
    Observação:
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.

A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0;

DECRETO N° 42.081/02;

LEI Nº 8.960/89;

LEI Nº 8.504/87;

LEI Nº 8.109/85;

LEI Nº 7.221/78;

DECRETO Nº 21.072/71;

DECRETO Nº 20.051/69;

DECRETO Nº 19.604/69;

LEI Nº 5.875/69;

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