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Devolução de IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado exclusivamente para pedidos de restituição de IPVA recolhido indevidamente ou a maior. A restituição de multas de trânsito e taxas do DETRAN/RS (de veículos, habilitação e licenciamento) devem seguir os procedimentos próprios do site da referida instituição (https://www.detran.rs.gov.br/).


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:

  • Menu "Devolução de Tributos", 
  • Serviço "Devolução de Tributos – IPVA”.


Pessoas Físicas: 

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu "Devolução de Tributos",
  • Serviço "Devolução de Tributos – IPVA”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção:

Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.

Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.

  • A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação (clique aqui);
  2. Caso o motivo selecionado tenha sido “Baixa do veículo no DETRAN por perda total por sinistro” é necessária a prévia baixa do veículo automotor no DETRAN. Em caso de dúvida, procurar atendimento através do site https://www.detran.rs.gov.br ou junto ao CRVA de sua região https://pcsdetran.rs.gov.br/locais-atendimento/5;
  3. Caso do motivo selecionado tenha sido “Outros Pagamentos Indevidos” apresentar todos os Recibos de Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA), do imposto pago indevidamente.
  4. Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
  5. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  6. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Observação:
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis. 
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.

Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;

LEI Nº 8.115/85;

DECRETO Nº 32.144/85;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0

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