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Isenção - Táxi - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de Isenção de IPVA para Táxi.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. 

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".


Pré-Requisitos

A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados:

    - Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo;

    - Veículos usados: a data de geração do débito de IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA). Sendo assim, a isenção iniciará em primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração para o ano da compra. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado no início do ano seguinte ao da aquisição, depois do dia 1º de janeiro.


Etapas para realização do serviço

No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Solicitação de Isenção de IPVA - Táxi”. 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Obs.: Microempreendedores Individuais (MEIs) devem encaminhar o pedido através do Portal Pessoa Física utilizando o CPF do titular. 

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

1 - Formulário de Isenção de IPVA - Táxi

2 - Documento emitido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, contendo:

  • nome e CPF do permissionário, inclusive quando constituído como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;    
  • placa e RENAVAM do veículo;   
  • na hipótese de permissão para dirigir mais de um veículo, placa e RENAVAM do veículo a ser substituído ou incluído.
A Autorização/Certidão (emitida pelo órgão de trânsito municipal) a ser apresentada deve OBRIGATORIAMENTE identificar o veículo (placa ou chassi) para o qual está sendo solicitada a isenção do IPVA.

3 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - confirmar validade da CNH e de que se trata do beneficiário da isenção;

4 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


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