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Isenção - Corpo Diplomático - ICMS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à Solicitação de Isenção de ICMS na aquisição de veículos nacionais por Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e respectivos funcionários estrangeiros, conforme o art. 9º, XLVIII, “c” do Livro I do RICMS/RS.


Público

Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.


Etapas para realização do serviço

A solicitação de isenção deve ser apresentada diretamente junto ao fornecedor do veículo pretendido, na forma que este definir.


Prazo

Definido pelo fornecedor do veículo pretendido.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro I, art. 9º, XLVIII, “c”.”

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