Isenção - Corpo Diplomático - ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à Solicitação de Isenção de ICMS na aquisição de veículos nacionais por Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e respectivos funcionários estrangeiros, conforme o art. 9º, XLVIII, “c” do Livro I do RICMS/RS.
Público
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
Etapas para realização do serviço
A solicitação de isenção deve ser apresentada diretamente junto ao fornecedor do veículo pretendido, na forma que este definir.
Prazo
Definido pelo fornecedor do veículo pretendido.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro I, art. 9º, XLVIII, “c”.”